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DOC. 143.2294.2058.9900

TST. Recurso de revista. Regime de trabalho em jornada de 12x36. Intervalo intrajornada. Supressão por norma coletiva. Impossibilidade.

«O CLT, art. 71, caput é expresso ao dispor que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora. A adoção, por meio de norma coletiva, do sistema de trabalho em jornada de 12x36 não afasta a aplicação da regra contida no citado CLT, art. 71.

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