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DOC. 143.2294.2059.5300

TST. Recurso de revista. Processo eletrônico. Garantia de emprego. Gestante. Contrato de experiência.

«Esta Corte, outorgando nova redação à Súmula 244/TST, III, sedimentou o entendimento de que a empregada gestante tem direito à garantia de emprego prevista no art. 10, II, «b», do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso de Revista não conhecido.»

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