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DOC. 143.2294.2059.5500

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista do reclamado. Hospital das clínicas da faculdade de medicina de ribeirão preto da universidade de São Paulo. Base de cálculo do imposto de renda. Juros de mora.

«A decisão do Colegiado regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 400 da SBDI-1 do TST, que dispõe que «Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório conferido pelo CCB/2002, art. 404 aos juros de mora».

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