TST. Ilegitimidade passiva e responsabilidade solidária
«O entendimento do Eg. TST é o de que o instituidor/patrocinador é legitimado para figurar no polo passivo de lide que discuta diferenças de complementação de aposentadoria como responsável solidário. Precedentes.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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