TST. Intervalo intrajornada. Extrapolação da jornada contratual de 6 (seis) horas. Súmula 437, itens I e IV, do TST
«Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de 1 (uma) hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma do CLT, art. 71, caput e § 4º.»
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