TST. Regime de compensação de jornada. Atividade insalubre
«A Súmula 349/TST, que admitia celebração de acordo coletivo de compensação de jornada em atividade insalubre, sem a prévia autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, foi cancelada pela Resolução 174/2011. É necessária, portanto, a referida autorização, nos termos do CLT, art. 60, para validar acordo de compensação de jornada em atividade insalubre.»
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