TST. Critério de contagem dos minutos que antecedem e/0u sucedem a jornada de trabalho/norma coletiva
«A Orientação Jurisprudencial 372 da C. SBDI-1 dispõe que a negociação coletiva não pode prevalecer em razão da existência da Lei 10.243/2001, que fixou o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada, o que torna indisponível o direito por ser assegurado por norma de ordem pública.
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