TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Coisa julgada.
«Segundo registro do Tribunal Regional, a ação anteriormente ajuizada pela reclamante Laura Helena Hoffmann foi remetida à Justiça comum em razão da acolhida da incompetência desta Justiça, logo houve decisão terminativa do feito. Nesses termos, não há falar em violação dos arts. 267, IV e V, e 268, caput, do CPC/1973.»
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