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DOC. 143.2294.2060.0400

TST. Seguridade social. Agravo de instrumento da reclamada. Suspensão do contrato de trabalho. Benefício previdenciário. Manutenção do plano de saúde. Devida

«A suspensão do contrato de trabalho - para percepção de auxílio-doença acidentário - importa sustação temporária dos seus principais efeitos - prestação de serviços e pagamento de salários. Resta, contudo, preservado o vínculo de emprego e remanesce o dever de cumprimento dos deveres secundários à prestação de serviços, tal como a manutenção do plano de saúde.

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