TST. Feriados trabalhados.
«O Regional concluiu ser da reclamada o encargo probatório acerca dos dias de feriados trabalhados pelo reclamante, visto que não juntou todos os cartões de ponto, na medida em que a ela competia a comprovação do fato impeditivo ou extintivo do direito vindicado. Ressaltou, ainda, que houve determinação de dedução do valor das horas extras pagas com adicional de 100% constantes dos contracheques. Logo, não se cogita em violação dos arts. 333, I, do CPC/1973; 818 da CLT; 337 do CPC/1973 e 884 do CC.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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