TST. Adesão ao plano de demissão incentivada. Efeitos.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 270/TST-SDI-I desta Corte, a adesão ao programa de dispensa imotivada, instituído pelo BESC, não importa quitação total e irrestrita do contrato de trabalho. A quitação do contrato, portanto, alcança apenas as parcelas e os valores discriminados no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, sendo inservível para tal fim a enumeração aleatória no recibo de verbas trabalhistas, que estariam sendo quitadas por percentuais da indenização deferida. Recurso de revista conhecido e provido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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