TST. Embargos de declaração. Recurso de revista. Irregularidade de representação processual.
«Não obstante a prestação jurisdicional tenha sido entregue de forma suficiente e necessária para atender à exigência insculpida no CF/88, art. 93, IX de 1988, impõe-se sejam prestados os esclarecimentos solicitados, para o fim de evitar-se a perenização da lide por meio da interposição de novos e eventuais recursos. No caso, não há irregularidade de representação processual, pois a signatária do recurso de revista foi investida por meio de mandato tácito. Embargos de declaração providos apenas para prestar esclarecimentos.»
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