TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Ação civil pública. Descontos dos salários dos motoristas dos valores relativos à gratuidade de transporte conferida por Lei aos idosos e estudantes. Conduta antissocial. Dano moral coletivo. Indenização.
«1. A Corte Regional manteve a sentença em que o Juízo de 1º grau, na ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Trabalho, condenou a empresa ré ao pagamento de indenização, reversível ao FAT, no importe de R$ 100.000,00 (cem mil reais), por concluir, valorando o conjunto fático-probatório, que a ré, concessionária de serviço público, ao negar vigência à norma permissiva da gratuidade de transporte para idosos e estudantes e, ainda, imputar aos seus empregados descontos nos salários relativos às gratuidades que, porventura, permitiram transitar no veículo, adotou conduta antissocial, afeta não só à coletividade dos seus empregados - porquanto a eles imputa um ônus que por lei é do empresário - , mas também à sociedade, na medida em que a lei que ampara a gratuidade de transportes aos idosos e estudantes era sistematicamente violada.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito