TST. Agravo de instrumento. Preliminar de não conhecimento arguida em contraminuta. Razões recursais que não impugnam os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista. Deficiência de fundamentação. Não conhecimento.
«É pacífica a jurisprudência dos Tribunais Superiores (STF, STJ e TST), no exame de recursos de fundamentação vinculada, no sentido de que o recurso que se encontra deficiente de fundamentação não reúne condições de ser admitido, sendo defeso ao Relator suprir deficiência na fundamentação, cuja responsabilidade é inteiramente da parte recorrente (Súmula 284/STF). No caso em exame, a agravante não impugna, de forma específica e fundamentada, os óbices constantes na decisão agravada, dentre os quais a Súmula no 126 do TST, o que impossibilita a verificação do acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Juízo de admissibilidade «a quo», atraindo a incidência da Súmula 422/TST.
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