TST. Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 desta Corte, o empregado comissionista misto tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo que, em relação à parte fixa do salário, são devidas as horas simples, acrescidas do adicional de horas extras, e, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se a Súmula 340/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito