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DOC. 143.2294.2060.6400

TST. Recurso de revista. Horas extras. Comissionista misto. Súmula 340/TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 397 da SBDI-1 desta Corte, o empregado comissionista misto tem direito a horas extras pelo trabalho em sobrejornada, sendo que, em relação à parte fixa do salário, são devidas as horas simples, acrescidas do adicional de horas extras, e, em relação à parte variável, é devido somente o adicional de horas extras, aplicando-se a Súmula 340/TST.

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