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DOC. 143.2294.2061.4600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Município de mogi mirim. Férias. Gozo na época própria. Pagamento fora do prazo. Dobra devida. Orientação Jurisprudencial 386 da SDI-1 do TST.

«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 386 da SBDI-1 do TST, é devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal. Incidência do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.

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