TST. Erro de fato. Não configuração.
«1. Nos termos do que dispõe o CPC/1973, art. 485, §§ 1º e 2º, haverá erro de fato quando a decisão rescindenda admitir a ocorrência de um fato inexistente ou quando considerar inexistente um fato efetivamente ocorrido, desde que, sobre ele, não tenha havido controvérsia, tampouco pronunciamento judicial a respeito. Inteligência perfilhada na Orientação Jurisprudencial 136 da SBDI-2.
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