TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.
«O Tribunal de origem asseverou que todos os elementos de prova são no sentido de que, mesmo após a venda das empresas reclamadas, ocorrida em 2005, ambas continuaram a exercer tarefas conjuntas no mesmo endereço e com os mesmos empregados, evidenciando a coordenação e a dependência empresarial entre elas, o que demonstra a existência de grupo econômico e autoriza a condenação solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º.
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