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DOC. 143.2294.2061.8200

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

«O Tribunal de origem asseverou que todos os elementos de prova são no sentido de que, mesmo após a venda das empresas reclamadas, ocorrida em 2005, ambas continuaram a exercer tarefas conjuntas no mesmo endereço e com os mesmos empregados, evidenciando a coordenação e a dependência empresarial entre elas, o que demonstra a existência de grupo econômico e autoriza a condenação solidária, nos termos do CLT, art. 2º, § 2º.

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