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DOC. 143.2294.2061.9400

TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Intervalo intrajornada. Redução. Validade. Autorização ministerial. Inexistência de regime de prorrogação de jornada de trabalho.

«Apenas excepcionalmente o CLT, art. 71, § 3º permite a redução do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, por meio de autorização expressa do Ministério do Trabalho, emitida após verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios e quando os empregados não estão submetidos a regime de prorrogação de jornada, ressalva constante da parte final do § 3º do CLT, art. 71.

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