TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extraordinárias. Cargo de confiança. CLT, art. 224, § 2º. Revolvimento de fatos e provas.
«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos e nas reais atribuições da empregada, atestou que a autora possuía fidúcia especial bancária apta a configurar o exercício do cargo de confiança, estando inserida na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º e sujeita a jornada de oito horas diárias. É inadmissível recurso de revista em que, para se chegar à conclusão pretendida pela recorrente, seja imprescindível o reexame do contexto fático-probatório dos autos. Incidem as Súmulas nºs 102, I e II, e 126 do TST.
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