TST. Vínculo empregatício com a tomadora dos serviços.
«As premissas fáticas fixadas pelo Regional, insuscetíveis de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), demonstram que aquela Corte decidiu em harmonia, e não em dissonância, ao item I da Súmula 331/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito