TST. Agravo de instrumento. Horas extraordinárias. Adicional noturno e hora reduzida. Jornada após as 05:00. Desprovimento.
«Diante da incidência da Sumula 296 do c. TST, e da ausência de violação dos dispositivos invocados, não há como se admitir o recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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