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DOC. 143.2294.2062.3700

TST. Recurso de revista. Horas in itinere. Norma coletiva que limita o tempo a ser pago a título de horas de percurso em 1 hora por dia quando é efetivamente gasto 2h. Razoabilidade.

«Pacificou-se nesta c. Corte o entendimento de que somente são consideradas válidas as normas coletivas que fixem previamente o quantitativo de horas in itinere, desde que haja razoabilidade e proporcionalidade em relação ao tempo efetivo despendido no trajeto de ida e volta. Ficou estabelecido, como razoável, o tempo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no deslocamento. (E-RR - 414600-67.2009.5.09.0325, Relator Ministro: João Oreste Dalazen, Data de Julgamento: 13/6/2013, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 1º/7/2013), sendo exatamente essa o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido.»

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