TST. Salário pago por fora. Devolução de descontos. Acórdão regional que dirime a controvérsia mediante exame das provas produzidas. Violação do CLT, art. 818. Inexistência.
«Se a controvérsia relativa à existência de salário pago por fora, bem como acerca da existência de desconto efetuado de forma irregular foram dirimidas com base, não na mera distribuição do ônus da prova, mas sim no exame do alcance das provas dos autos, inviável cogitar-se de admissão da revista por força da suposta afronta aos artigos 818 e 333, I, da CLT.
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