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DOC. 143.2294.2063.4400

TST. Recurso de revista. Ação coletiva ajuizada por sindicato como substituto processual. Coisa julgada. Extensão a todos os membros da categoria profissional. Legitimidade ativa.

«Ressalvado entendimento pessoal no sentido de estender a eficácia de decisão transitada em julgado a todos os membros da categoria profissional do Sindicato, a SBDI-1 já decidiu de forma contrária. Entende a Subseção I Especializada e Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho que «se a substituição processual decorre da defesa de direitos individuais homogêneos e o titular do direito de ação, que não é o titular de direito material, restringe os integrantes da categoria a qual ele quer substituir, não cabe elastecer a res in judicium deducta, eis que acabaria por violar o princípio do devido processo legal, na medida em que o direito individual homogêneo abrange a um determinado grupo e não a toda a categoria» (E-RR-9849840-70.2006.5.09.0011, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, D.J.U. 31/05/2013).

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