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DOC. 143.2294.2063.5800

TST. Ação cautelar inominada incidental. Perda de objeto.

«O Recurso de Revista interposto no processo principal, sobre o qual pendia a presente Ação Cautelar, foi julgado pela 8ª Turma. Assim, tratando-se de pretensão de concessão de efeito suspensivo a recurso já julgado, tem-se que a medida acauteladora perdeu o seu objeto, por falta de interesse processual. Processo extinto sem resolução do mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 267, inciso VI.»

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