Carregando…

DOC. 143.2294.2063.8300

TST. Recurso de revista. Adicional de insalubridade

«Quanto ao ônus da prova, cabe à Reclamada comprovar fato impeditivo do direito pleiteado pelo Reclamante. Considerando que o fornecimento de EPI, com certificação nos termos da NR-06, capaz de neutralizar os efeitos insalubres do ambiente de trabalho, desconstitui o direito ao respectivo adicional, a prova da integridade do EPI é ônus da Reclamada. Assim, verifica-se que o acórdão recorrido estabeleceu a correta distribuição do ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, I, do CPC/1973.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito