TST. Horas extras. Jornada 12x36
«Na forma da Súmula 85, item IV, do TST, a prestação de horas extras de forma habitual, embora descaracterize o acordo de compensação de jornada, não importa em negação absoluta dos efeitos de eventual compensação ocorrida. As horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como extraordinárias, e, quanto às destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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