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DOC. 143.2294.2063.8700

TST. Adicional noturno. Diferença

«O entendimento consolidado desta Corte é no sentido de que o item II da Súmula n° 60 abrange, inclusive, a jornada em período misto de trabalho, com prorrogação das horas noturnas. O v. acórdão regional está conforme à jurisprudência do TST.»

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