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DOC. 143.2294.2064.0000

TST. Multa do CLT, art. 467. Verbas controversas

«A penalidade prevista no CLT, art. 467 aplica-se quando, apesar de inexistir controvérsia acerca da totalidade ou de parte das verbas rescisórias devidas ao empregado, o empregador deixa de efetuar, quando do comparecimento à Justiça do Trabalho, o pagamento da parcela incontroversa.

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