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DOC. 143.2294.2064.0600

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Empresa de telecomunicações. Call center. Atividade fim.

«A Subseção Especializada em Dissídios Individuais, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo n° TST-E-ED-RR-2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços.»

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