TST. Adicional de periculosidade. Técnico de bordo. Abastecimento de navio.
«O eg. Tribunal Regional concluiu não ser devido o pagamento do adicional de periculosidade, com base na prova emprestada, da qual se depreende que, na função de técnico de bordo, o reclamante não estava obrigado a permanecer acompanhando o processo de abastecimento, além do fato de que o abastecimento do navio ocorria apenas uma vez por mês. Intactos os arts. 7º, XXIII, da Constituição Federal e 193, § 1º, I, da CLT.
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