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DOC. 143.2294.2064.3900

TST. Intervalo intrajornada. Natureza jurídica.

«A decisão do TRT está em consonância com o item IV da Súmula 347/TST: IV - Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descaso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na formaprevista no CLT, art. 71, caput e § 4º».»

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