TST. Intervalo interjornada.
«O Regional decidiu em consonância com a Orientação Jurisprudencial 355 da SBDI-1 desta Corte: INTERVALO INTERJORNADAS. INOBSERVÂNCIA. HORAS EXTRAS. PERÍODO PAGO COMO SOBREJORNADA. CLT, art. 66. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO § 4º DO CLT, art. 71.
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