TST. Recurso de revista. Termo de conciliação firmado perante a comissão de conciliação prévia. Desvio de finalidade. Utilização para homologação da rescisão contratual.
«Não há como se conceder eficácia liberatória geral ao termo de firmado perante a comissão de conciliação prévia quando demonstrado o intuito da reclamada de apenas homologar a rescisão contratual, com desvio de finalidade do sistema conciliatório. Intactos, pois, os artigos 625-E, parágrafo único, da CLT e 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista não conhecido.»
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