TST. Responsabilidade solidária da empresa tomadora dos serviços. Terceirização ilícita.
«Esta Corte Superior tem reconhecido a responsabilidade solidária, quando há terceirização ilícita, em observância ao CCB, art. 942, como no caso, em que há intermediação de mão de obra na atividade-fim da tomadora de serviços. Recurso de revista de que não se conhece.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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