TJSP. OBRIGAÇÃO DE FAZER - A
seguradora se sub-rogou nos direitos de proprietário de veículo automotor, ao fazer a ele o pagamento pela perda total deste bem - Este, por sua vez, garantia contrato de mútuo firmado junto ao Bradesco, que foi quitado - Obrigação do réu de cancelar o gravame existente junto ao órgão de trânsito - Insurgência do réu contra o acolhimento da pretensão inicial que, a rigor, está prejudicada ante a notícia do cancelamento da restrição, subsistindo só a obrigação em relação a encargos tributários - Sentença mantida - Recurso improvido.
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