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DOC. 143.2470.5062.7212

TJRJ. Apelação. Ação consignatória. Contrato de locação comercial. Consignação das chaves em juízo. À luz da jurisprudência do STJ, «é possível a entrega das chaves do imóvel objeto de locação em cartório judicial, na hipótese em que o locador se recusa a recebê-lo sem a realização de reforma pelo locatário, porque, além de ser um direito de este devolver o imóvel ao fim do prazo do contrato, a exigência do locador caracteriza condição potestativa, ressaltando-se que eventual prejuízo deve ser discutido em ação própria» (AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 25/10/2018). Multas devidas por atraso nos aluguéis. Apelo parcialmente provido.

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