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DOC. 143.2502.8001.2200

STJ. Administrativo. Processual civil. Terreno de marinha. Demarcação. Notificação pessoal do interessado. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Taxa de ocupação. Valor. Majoração. Procedimento administrativo prévio. Desnecessidade. Súmula 83/STJ. Laudêmio. Benfeitorias. Cobrança. Possibilidade. Súmula 83/STJ.

«1. O Tribunal de origem afastou a necessidade de notificação pessoal para demarcação dos terrenos de marinha, no caso específico dos autos, por considerar que tal situação era de pleno conhecimento do recorrente desde o ano de 1970, razão pela qual incide a Súmula 7/STJ, porquanto, para infirmar as conclusões esposadas no acórdão recorrido necessário seria o reexame do acervo fático-provatório, o que encontra óbice na referida súmula.

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