STJ. Homicídio simples. Tribunal do Júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Desnecessidade de afastamento expresso das demais comarcas que poderiam receber o feito. Coação ilegal não evidenciada.
«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte.
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