STJ. Recurso especial. Corrupção de menores. CP, art. 218. Redação antiga alteração promovida pela Lei 12.015/2009. Adolescentes maiores de 14 e menores de 18 anos. Descriminalização da conduta. Dosimetria de pena. Continuidade delitiva. Fração de aumento. Critério matemático. Quantidade de crimes praticados. Proporcionalidade.
«1. Após a edição da Lei 12.015/2009, a conduta de corrupção sexual de maiores de 14 anos e menores de 18 anos deixou de ser considerada típica, devendo ser reconhecida a abolitio criminis.
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