TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.
Ação de Alimentos. Fixação da pensão à autora a quantia equivalente a a 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional em caso de inexistência de vínculo trabalhista, ou, na existência deste, 20% (vinte por cento) dos seus rendimentos brutos, abatidos os descontos legais (INSS e IRPF), mais salário família, devendo tal percentual incidir sobre 13º salário, férias e verbas rescisórias, mediante desconto em folha de pagamento pelo empregador e depositado na conta bancária informada na inicial..
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