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DOC. 143.2897.4893.3552

TJSP. RECURSO -

Com efeito, os presentes recursos visam a reforma da r. sentença, que determinou a exclusão da anotação não datada, de inclusão de cheque sustado no CCF, e não de inscrição de débito prescrito em plataforma de cobrança extrajudicial, de modo que a deliberação de suspensão do julgamento do feito, em razão do deliberado no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 (Tema 51) deve ser desconstituída, uma vez que fundada em premissa equivocada.

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