STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidores públicos, vinculados à agência de vigilância sanitária de Pernambuco (apevisa). Cumulação indevida. Falta administrativa. Demissão por crime contra a administração pública. Fundamentação indevida. Recurso parcialmente provido.
«1. Por falta administrativa que consistiria na prestação de serviços a instituições, entidades, empresas ou estabelecimentos privados submetidos ao controle e à fiscalização da Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (APEVISA), a Autoridade competente ratificou e complementou as recomendações da Comissão Processante no sentido de que havia «ilicitude dos indiciados», mas fundamentou a pena de demissão com base no art. 204, I, da Lei Estadual 6.123/68, que trata de exclusão dos quadros por crime contra a administração pública.
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