STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Itr. Área de reserva legal. Isenção. Necessidade de averbação no registro de imóveis. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.
«1. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual é inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Por outro lado, quando de trata de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário.
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