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DOC. 143.3335.2000.7100

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Itr. Área de reserva legal. Isenção. Necessidade de averbação no registro de imóveis. Embargos acolhidos com efeitos infringentes.

«1. É pacífico nesta Corte o entendimento segundo o qual é inexigível, para as áreas de preservação permanente, a apresentação do Ato Declaratório Ambiental com vistas à isenção do ITR. Por outro lado, quando de trata de área de reserva legal, é imprescindível a sua averbação no respectivo registro imobiliário.

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