STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas. Natureza remuneratória. Incidência. Agravo não provido.
«1. «O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário-de-contribuição. Saliente-se que não se discute, no apelo, a incidência da contribuição sobre o terço constitucional» (AgRg no Ag 1.426.580/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Segunda Turma, DJe 12/4/12).
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