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DOC. 143.3335.2001.7900

STJ. Recurso especial. Roubo circunstanciado pelo uso de arma de fogo. Delito complexo. Objetos jurídicos. Figura denominada «roubo de uso». Conduta tipificada no CP, art. 157 Brasileiro. Recurso especial provido.

«1. O crime de roubo é um delito complexo que possui como objeto jurídico tanto o patrimônio como também a integridade física e a liberdade do indivíduo. O CP, art. 157 exige para a caracterização do crime, que exista a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa ou reduzindo à impossibilidade de resistência.

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