STJ. Processual civil. Procurador de autarquia intimado pessoalmente para a audiência. Não comparecimento. Prolação de sentença em audiência. CPC/1973, art. 242, § 1º. Aplicabilidade. Nova intimação. Desnecessidade. Lei 10.910/2004, art. 17. Resp1.042.361/df. Inaplicabilidade. Precedentes do STJ. Agravo regimental improvido.
«I. No caso, o Procurador Federal foi pessoalmente intimado para a audiência de instrução e julgamento, na qual foi proferida a sentença. Não tendo ele comparecido à audiência, aplica-se o CPC/1973, art. 242, § 1º, segundo o qual reputam-se intimadas as partes em audiência, quando nesta é publicada a decisão ou sentença, sendo desnecessária nova intimação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito