STF. ICM. Direito de crédito. CF/67, art. 23. Acórdão recorrido que se limitou a apreciar questão de direito processual civil concernente à legitimidade de parte. Negativa de prestação jurisdicional.
«A garantia de acesso ao Judiciário não pode ser tida como certeza de que as teses serão apreciadas de acordo com a conveniência das partes. O recurso extraordinário para o STF, notadamente como quis o legislador constituinte, só se torna viável quando houver envolvimento direto da Carta da República. Se o acórdão recorrido se ateve à preliminar de ilegitimidade da autora, evidentemente que nada decidiu sobre o mérito da causa, salvo referências feitas a título de argumentação, o que não é suficiente para atacá-lo sob alegação de haver violado o princípio da não-cumulatividade. Recurso extraordinário não conhecido.»
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