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DOC. 143.3514.4000.1500

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Ex-combatente. Pensão. Matéria controvertida nos tribunais. Aplicação da súmula 343/STF.

«1. Se a interpretação era controvertida nos Tribunais à época em que foi proferida a decisão rescindenda (interpretação do Lei 5.315/1967, art. 1º, que define a condição de ex-combatente para fins de concessão da pensão especial prevista no art. 53, II, do ADCT), não cabe Ação Rescisória por ofensa à literal disposição de lei, ainda que a jurisprudência posteriormente tenha se firmado em sentido oposto ao acórdão que se visa desconstituir (Súmula 343/STF).

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